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Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
24-03-2022
O presente diploma legal estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações de normas em vigor na UE.
É considerada como denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.