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Proteção social na eventualidade de desemprego, Decreto-Lei n.º 119/2021, de 16 de dezembro

05-01-2022

Decreto-Lei n.º 119/2021, de 16 de dezembro- o presente diploma legal procede ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego.

Majoração do valor mínimo do subsídio de desemprego

• O montante mensal do subsídio de desemprego é majorado de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 IAS (€ 509,68 em 2022) nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor da remuneração mínima mensal garantida, sem prejuízo dos limites dos montantes do subsídio de desemprego,