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Os Limiares Europeus aplicáveis aos Contratos Públicos

15-02-2024

No passado dia 1 de janeiro de 2024 (e até 31 dezembro de 2025) entraram em vigor os novos limiares comunitários, alterados pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2495 (referente aos contratos públicos de fornecimento, de serviços, de empreitada de obras públicas e para os concursos de conceção), pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2496 (referente aos contratos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais) e pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2497 (referente aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas), todos da Comissão Europeia datados de 15 de novembro.

Confira aqui os montantes a considerar no artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos, em função de cada tipo de contrato e entidades aplicáveis.