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O novo Regime da Citação e Notificação por Via Eletrónica

07-04-2025

O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, introduziu diversas alterações de relevo no Código de Processo Civil, designadamente nas normas de citação e notificação das pessoas singulares e pessoas coletivas. Em relação às pessoas coletivas, a citação e notificação das mesmas passará a ser, em regra, efetuada por via eletrónica. No dia 10 de maio de 2025, termina o período transitório previsto no referido Decreto-Lei, entrando o mesmo plenamente em vigor a partir dessa data.