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O mercado escolar – essa aberração jurídica
Quando, há anos, tomei contacto por motivos profissionais com o denominado mercado escolar e os diversos prestadores de serviços dos estabelecimentos de ensino existentes nesse âmbito, percebi que, bem à portuguesa, existe uma realidade que, não estando prevista na lei, é por todos aceite, mesmo que vá expressamente contra aquilo que é pelos mesmos defendido em circunstâncias diversas.
Trata-se, pois, da quadratura do círculo, sendo que quem paga as favas são, sobretudo, os empregadores, porque são eles quem, não detendo qualquer poder nem capacidade para mudarem o actual regime de facto, vão sendo punidos pela ACT que não entende nem aceita ver contratos a termo renovados durante dez ou mais anos. Reconheçamos: é verdade que isto faz espécie, mas aos empregadores não restou senão adaptarem-se à realidade vigente.
Continuo, assim, a defender a criação de um regime específico que acautele esta realidade que afecta milhares de trabalhadores e centenas de empresas por esse país fora. A AHRESP devia preocupar-se com esta questão e encetar um verdadeiro diálogo quer com o Governo, quer com os sindicatos que actuam nesta área. O que tem de parar é o tratamento igual do que é objectivamente diferente, algo que, em si mesmo, é atentatório das mais elementares regras inerentes ao direito e à justiça.