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Novo regime das contraordenações económicas, Decreto-Lei n.º 9/2021, de 21 de janeiro

11-02-2021

Com o Decreto-Lei n.º 9/202, de 21 de janeiro foi aprovado um regime jurídico único para as contraordenações económicas, que reclamavam, já, a adoção de um procedimento comum e a garantia da proporcionalidade na determinação das coimas e sanções acessórias aplicáveis.