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Novidades na Habitação Jovem – DL n.º 48.ºA/2024, de 25.07

27-08-2024

Devido às conhecidas dificuldades que os jovens atravessam na compra da sua primeira habitação, e uma vez que a aquisição de um imóvel implica, além do pagamento da entrada, a liquidação dos impostos que incidem sobre a totalidade do valor da transação, era já altura – há muito tempo – do surgimento de uma medida eficaz, real e concreta que faça com que a compra da primeira habitação de muitos jovens esteja mais perto de alcançar enquanto – lá está – se é jovem.

Com este desiderato, foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 48- A/2014, de 25 de Julho, cuja entrada em vigor ocorreu no passado dia 01 de agosto de 2024.

Destacamos, na presente publicação, os pontos mais importantes do diploma publicado, bem como as principais preocupações que a sua aplicação poderá suscitar.