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Idade de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2023, Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro
05-01-2022
O presente diploma legal determina a idade normal de acesso à pensao de velhice do regime geral da segurança social em 2023.
- Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2023
- A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2023 será de 66 anos e 4 meses.
- Fator de sustentabilidade
- O fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594.
- Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 30/2020, de 31 de janeiro, que estabelecia a idade normal de acesso à pensão de velhice para o ano de 2021, bem como o artigo 2.º da Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, que estabelecia o anterior fator de sustentabilidade.
O presente diploma legal produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.