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Direito a faltas por endometriose ou adenomiose

28-03-2025

A Lei n.º 32/2025, de 27 de Março, reforça os direitos das pessoas com endometriose e adenomiose, melhorando o acesso ao diagnóstico, tratamentos e comparticipação de medicamentos pelo SNS. Introduz também mudanças no Código do Trabalho, permitindo até três dias de falta justificada por mês para trabalhadoras com dores incapacitantes, sem perda de direitos, mediante prescrição médica única. A maioria das medidas entra em vigor 30 dias após a publicação, excepto as relativas à comparticipação terapêutica e preservação da fertilidade, que aguardam o próximo Orçamento de Estado.