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Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio – Medidas de incentivo à habitação e arrendamento
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de Maio aprova um conjunto de medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação. O legislador procura incentivar o investimento e reforçar a disponibilização de habitação a custos moderados, através da criação de novos benefícios fiscais e da simplificação de regimes aplicáveis ao arrendamento habitacional.
Neste sentido, o diploma introduz alterações significativas em matéria de IVA, IRS, IMT e benefícios fiscais, criando igualmente novos regimes de incentivo ao investimento imobiliário para arrendamento habitacional, designadamente, o regime dos contratos de investimento para arrendamento (CIA), o regime de restituição parcial do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em empreitadas de construção de imóveis para habitação própria e permanente e o regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA).



