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Creches gratuitas no setor privado, Portaria n.º 305/2022
Foi hoje publicada a Portaria n.º 305/2022 que procede ao alargamento da aplicação da medida de gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, que produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Este alargamento surge na sequência da implementação da gratuitidade das creches do setor social e solidário em setembro de 2022. Conforme refere o preâmbulo do diploma “dada a natureza crítica, a premência e intensidade do desafio, o Governo optou por alargar os mecanismos de apoio às famílias, intensificando a eficácia social e ampliando a sua abrangência.”. Deste modo, também as creches licenciadas da rede privada lucrativa, onde se incluem as de iniciativa de sociedades comerciais, de empresários em nome individual, e das instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas licenciadas pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) sem acordos de cooperação, passam a estar abrangidas pela gratuitidade.