Bind News

Condições de publicidade dos horários de trabalho e forma de registo dos tempos de trabalho, Portaria n.º 7/2022, de 4 de Janeiro

12-01-2022

O presente diploma legal regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respectivos tempos de trabalho relativamente a:

  •  Trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 216.º do Código do Trabalho, ou seja, o condutor de veículos pesados de mercadorias ou de passageiros não abrangidos pela regulamentação da União Europeia e/ ou de veículos ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, cuja actividade não possa ser desenvolvida sem recurso à utilização de veículo automóvel;
  • Trabalhador móvel em actividade de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo previsto nos Regulamentos da União Europeia aplicáveis ou no Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que efetuam Transportes Internacionais Rodoviários (“AETR”);
  • Condutor independente em actividade móvel de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo previsto nos Regulamentos da União Europeia aplicáveis ou no AETR.