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Representação fiscal e os canais de notificação eletrónica , Decreto-Lei n.º 44/2022
31 Agosto 2022

O Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho, visou materializar a evolução tecnológica, nomeadamente, os vários canais de comunicação eletrónica, por forma a conceder aos contribuintes a possibilidade de serem notificados através dos referidos meios, dispensando a nomeação de um representante fiscal.

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