A Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2020, e passa a ser aplicada a processos iniciados a partir dessa data, bem como, a processos que estejam pendentes nos cartórios notariais, mas sejam remetidos ao tribunal nos termos do disposto nos artigos 11.º a 13.º das respectivas disposições transitórias.