Foi ontem publicada, em Diário da República, a Lei n.º 64/2018, que altera o art.º 1091.º do Código Civil, visando garantir o exercício efectivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado.
Assim, desde logo, o prazo de vigência contratual a partir do qual o arrendatário passa a ter direito de preferência na compra e venda do locado, passa de três anos para dois.