Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, Situações de mora no pagamento das rendas devidas no âmbito de Contrato de Arrendamento.
Entrou em vigor a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, mais um diploma que vem estabelecer medidas excepcionais no âmbito da pandemia COVID-19, desta vez destinadas a acautelar as situações de mora no pagamento das rendas devidas nos termos de contratos de arrendamentos celebrados, sejam estes celebrados para fins habitacionais ou não habitacionais.