No dia 1 de Janeiro de 2022 entrará em vigor o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro, contendo o novo regime jurídico de protecção dos direitos do consumidor na compra e venda de bens móveis, imóveis e de conteúdos e serviços digitais, revogando o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.