Portarias n.ºs 23/2019, 24/2019 e 25/2019, todas de 17 de Janeiro, actualização anual das pensões de acidentes de trabalho
22 Janeiro 2019
A Portaria n.º 23/2019, de 17 de Janeiro veio definir a taxa de actualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para 2019. O valor percentual é de 1,60% (um vírgula sessenta por cento).