A Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2020, e passa a ser aplicada a processos iniciados a partir dessa data, bem como, a processos que estejam pendentes nos cartórios notariais, mas sejam remetidos ao tribunal nos termos do disposto nos artigos 11.º a 13.º das respectivas disposições transitórias.
Foi publicado no passado dia 21, em Diário da República, o Decreto-
Lei n.o 167/2019, de 21 de Novembro, que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (“RMMG”), a que se refere o n.o 1 do artigo 273.o do Código do Trabalho.
A Portaria n.º 323/2019, de 19 de Setembro de 2019 regula a criação da medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de
trabalho sem termo, através da concessão à entidade empregadora, de um apoio financeiro.
Em 1 de Janeiro de 2020 entrarão em vigor as recentes alterações ao Regime Aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (RAPIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro.
Destacamos algumas modificações da Lei n.º 93/2019, de 4 de Setembro que altera o Código do Trabalho e a respectiva regulamentação e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
No próximo dia 18 de Novembro entrará em vigor o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou fracções autónomas. O presente resumo do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho, não dispensa a consulta do texto integral do Diploma.
A nossa vida prática é rica em situações fora do baralho, mas há situações que nem o mais criativo dos académicos numa oral de Direito se lembraria.
Ora vejamos.
Os casos de negligência médica, dada a sua complexidade técnica e os conhecimentos médicos a que obrigam, dificultam enormemente a prova pelo paciente dos factos a alegar, havendo nessa medida um grande desequilíbrio entre as partes.
Para a maioria dos cidadãos portugueses o acesso aos tribunais é visto como algo moroso e dispendioso.
O conceito de negligência médica não é linear, desde logo, porque a lei, de facto, não define este conceito, como também não define o conceito de erro médico.