O presente diploma legal estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações de normas em vigor na UE.
A Comissão Independente para o acompanhamento e fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (CIMEC) é um órgão administrativo independente, que funciona junto da Assembleia da República, ao qual foi atribuída a missão de acompanhar e fiscalizar os procedimentos adotados ao abrigo do regime jurídico das medidas especiais de contratação pública.
Decreto-Lei n.º 119/2021, de 16 de dezembro- o presente diploma legal procede ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego.
O presente diploma legal regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respectivos tempos de trabalho.
O presente diploma legal determina a idade normal de acesso à pensao de velhice do regime geral da segurança social em 2023.
O presente diploma legal alarga para 20 (vinte) dias o período de luto por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.
No dia 1 de Janeiro de 2022 entrará em vigor o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro, contendo o novo regime jurídico de protecção dos direitos do consumidor na compra e venda de bens móveis, imóveis e de conteúdos e serviços digitais, revogando o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.
O Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro veio alterar o Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, no que se refere às faltas do trabalhador e ao apoio excecional à família, no seguimento da alteração das medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente, a suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial, entre 2 e 9 de janeiro de 2022.
O presente diploma legal modifica o regime do teletrabalho, alterando o Código do Trabalho (CT) e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
O Governo apresentou a proposta de Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2022, no dia 11/10/2021.
A presente informação tem como objetivo, a apresentação, de forma resumida e simplificada, das principais medidas propostas. Sendo que, semanalmente, iremos abordar especificamente as alterações a cada imposto.