Bind Law
Bind Law – Semanas de 1 de junho a 30 de junho de 2025
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2025
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Em ação de responsabilidade civil por atos médicos praticados em unidade do SNS, sob a vigência da Lei n.º 67/2007, incumbe ao autor alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo causal. A ilicitude, nos termos do art.º 9.º, n.º 1 do RRCEE, abrange não só a violação de normas legais, mas também o incumprimento de regras técnicas ou deveres objetivos de cuidado. Em sede de erro médico, tal ilicitude resulta da inobservância das leges artis, aferidas segundo o estado da ciência médica ao tempo dos atos praticados, sendo a obrigação do médico de meios e não de resultado. A culpa é aferida pelo padrão de diligência exigível a um profissional zeloso, nos termos do art.º 10.º do RRCEE. O STA não pode, salvo raras exceções, alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, nem fundar-se em presunções judiciais que contrariem tal julgamento. A mera ocorrência de lesão não implica, por si só, atuação ilícita, se não se provar violação das regras técnicas ou do dever de cuidado. O regime jurídico nacional de responsabilidade médica não viola a CEDH por exigir prova da ilicitude. Por fim, o reenvio prejudicial ao TJUE é inadmissível quando se trata de normas exclusivamente nacionais, como sucede com o regime da responsabilidade civil do Estado por atos médicos, não regulado pelo direito da União.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2025
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Acórdão do STA de 26 de Fevereiro de 2025, no Processo n.º 2599/05.6BELSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «As exclusões do direito a dedução previstas no artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) na data da adesão da República Portuguesa na União Europeia estavam abrangidas pela cláusula de standstill prevista no artigo 17.º, n.º 6, segundo parágrafo, da Sexta Directiva.».
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2025
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Acórdão do STA de 29 de Abril de 2025, no Processo n.º 33/24.1BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS.».
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 307/2025
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio: o n.º 1 do artigo 9.º, no segmento em que se dispõe que o médico orientador combina o método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida; a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º, no segmento em que se dispõe que «[a] decisão do doente sobre o método de morte medicamente assistida»; a alínea c) do artigo 19. º, no segmento em que se dispõe «para que aquele possa escolher e decidir de forma esclarecida e consciente»; a norma do n.º 1 do artigo 6.º; a norma do n.º 1 do artigo 3.º; o segmento normativo do n.º 2 do artigo 21.º, que impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida o ónus de especificar a natureza das razões motivantes; não declara a inconstitucionalidade das demais normas que integram o objeto dos pedidos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova o Plano de Prevenção de Riscos do Governo.
Decreto do Presidente da República n.º 47-C/2025
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Joaquim José Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças, António Egrejas Leitão Amaro, Ministro da Presidência, Manuel Castro Almeida, Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim, Ministro dos Assuntos Parlamentares, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo, Ministro da Defesa Nacional, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, Ministro das Infraestruturas e Habitação, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota, Ministra da Justiça, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral, Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, Ministra da Saúde, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, Ministra do Ambiente e Energia, Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes, Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, e José Manuel Ferreira Fernandes, Ministro da Agricultura e Mar.
Resolução da Assembleia da República n.º 130/2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Constituição de uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados eleitos.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2025
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 (quatro) anos contados do termo daquele período, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 122.º, do Código Penal, salvo se ocorrerem causas suspensivas ou interruptivas desse prazo prescricional.
Decreto-Lei n.º 85/2025
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Define metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes.
Decreto-Lei n.º 85.º-A/2025
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, regulando aspetos relativos à transição de trabalhadores para a carreira especial de oficial de justiça e à respetiva carreira.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).
Decreto-Lei n.º 85.º-B/2025
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

