Bind Law

Bind Law – Semanas de 01 de setembro a 15 de outubro

Decreto-Lei n.º 55/2024

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29- B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.
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Decreto-Lei n.º 57-A/2024

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
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Portaria n.º 218/2024/1

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Cria e regula o Programa INTEGRAR.
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Portaria n.º 219/2024/1

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Cria e regula a medida Estágios INICIAR.
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Portaria n.º 220/2024/1

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Cria e regula a medida «+Emprego».
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Portaria n.º 215/2024/1

JUSTIÇA

Regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais judiciais, os tribunais administrativos e fiscais, o Ministério Público e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., no âmbito dos exames e perícias requisitados aos serviços do INMLCF em processos jurisdicionais.
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Decreto-Lei n.º 59.ºA/2024

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024.
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Portaria n.º 235/2024/1

JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO

Aprova o Regulamento do Programa Cuida-te.
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Despacho n.º 10971-B/2024

GABINETE DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Procede à identificação dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas, para o ano letivo de 2024-2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
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Portaria n.º 266/2024/1

JUSTIÇA

Procede ao alargamento das regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público.A Portaria n.º 266/2024/1 marca um importante avanço na modernização da tramitação processual no nosso sistema judicial, ao estender o uso das ferramentas eletrónicas aos processos conduzidos pelos serviços do Ministério Público. Esta medida, cujo objetivo central é a celeridade processual e a promoção de uma cultura de eficiência nos tribunais, dá seguimento às diretrizes da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto), que determina o uso de meios informáticos na gestão processual.
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