Bind Law

Bind Law – Semanas de 01 de janeiro a 15 de janeiro de 2026

Portaria n.º 1/2026/1

AMBIENTE E ENERGIA

Atualiza, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, as taxas devidas pela emissão de títulos de biocombustível e de títulos de baixo carbono.
VER MAIS

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1133/2025

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das seguintes normas da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República: alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 12.º-B; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas que integram o pedido.
VER MAIS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2026

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ― IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos na Lei do Orçamento do Estado para 2026.
VER MAIS

Lei n.º 2/2026

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas.
VER MAIS

Lei n.º 3/2026

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
VER MAIS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova a Agenda Nacional de Inteligência Artificial e o respetivo modelo de governação.
VER MAIS

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2026

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: Acórdão do STA de 30-10-2025, no Processo n.º 130/23.0BALSB - Pleno da 1.ª Secção «Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil a falta de citação do Ministério Público nos 5 dias subsequentes à propositura de uma ação de responsabilidade civil contra o Estado não se considera imputável à conduta processual do Autor, mesmo que este a tenha requerido expressamente em órgão ou pessoa diversa, se a secretaria promover oficiosamente essa citação em entidade diversa do Ministério Público, sem prévia intervenção do Tribunal, seja esta intervenção legalmente obrigatória ou recomendada»
VER MAIS

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1134/2025

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII, que alterou o Código Penal, aditando o artigo 69.º-D, na parte relativa às normas dos n.os 1, 2, alínea a), 4, 5 e 6, deste artigo
VER MAIS