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As mais recentes alterações legislativas na área da imigração: Decreto-Lei n.º 37.º-A/2024 e Decreto-Lei n.º 41-A/2024
Nos últimos tempos, o Governo Português tem (finalmente) centrado as suas atenções, não só, mas também, em resolver o problema crónico de imigração ao qual assistimos, há já vários anos, em Portugal. A principal medida implementada consistiu em proceder à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, comummente conhecida como “Lei dos Estrangeiros”, no sentido de revogar os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
Adicionalmente, no passado dia 28-06-2024, a presidência do Conselho de Ministros procedeu também à publicação do Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho. Este Decreto-Lei veio alterar pela 11.º vez, o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que prorroga o prazo estabelecido à validade dos documentos e vistos, que, desde que expirados a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, mantêm a sua validade até ao próximo dia 30 de junho de 2025.