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As mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)
No dia 30 de dezembro de 2024 foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 117/2024, diploma que alterou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
O diploma veio consagrar, a título excecional, a criação de áreas de construção em solos compatíveis com área urbana já existente, alterando os critérios existentes para a reclassificação dos solos rústicos para urbanos, nomeadamente quando está em causa a reclassificação para uso habitacional. Para o efeito, veio criar regime especial de reclassificação para solo urbano com finalidade habitacional e usos complementares, estabelecendo novos critérios bem como regras a que ficarão sujeitos os prédios objeto de reclassificação. A sua aprovação não foi isenta de críticas do setor e dos vários partidos políticos, tendo espoletado a Apreciação Parlamentar 6/XVI/1.