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Alterações ao regime jurídico dos direitos do consumidor na compra e venda de bens (móveis e imóveis), conteúdos e serviços digitais Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro.

09-12-2021

No dia 1 de Janeiro de 2022 entrará em vigor o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro, contendo o novo regime jurídico de protecção dos direitos do consumidor na compra e venda de bens móveis, imóveis e de conteúdos e serviços digitais, revogando o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.

Este diploma vem transpor para a ordem jurídica interna as Directivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, as quais foram aprovadas no contexto da Estratégia para o Mercado Único Digital definida pela Comissão Europeia, que teve como objectivo “reforçar a protecção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo e digital”.