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Alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
05-11-2025
Depois de uma passagem pelo Tribunal Constitucional, as alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, designada como “Lei dos Estrangeiros”, foram publicadas e já estão em vigor desde o dia 23 de Outubro de 2025.
A Lei n.º 23/2007 passa a incluir um “visto para procura de trabalho qualificado”, contém alterações ao regime dos cidadãos da CPLP, cria um novo regime de autorização de residência para quem desenvolva um projeto empreendedor, reformula em profundidade os requisitos para o reagrupamento familiar, define um regime tutela jurisdicional para o recurso à intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias e prevê a possibilidade do Governo promover acordos bilaterais para mobilidade de trabalhadores.


