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Alterações à “Lei dos Estrangeiros”, nona alteração à Lei 23/2007, de 4 de Julho

26-08-2022

Alterações à “Lei dos Estrangeiros”, nona alteração à Lei 23/2007, de 4 de Julho

1. VISTOS PARA CIDADÃOS CPLP

A concessão do visto de curta duração, de estada temporária ou de residência para cidadão abrangido pelo Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP passa a estar dispensada de parecer prévio do SEF. O Consulado comunica imediatamente ao SEF a concessão do visto, podendo o SEF accionar medidas de polícia em território nacional, em sede de controlo fronteiriço, ou até cancelar o visto.

2. VISTO PARA PROCURA DE TRABALHO EM PORTUGAL

É criado um novo visto específico para quem quer ingressar em território nacional para procura de trabalho. Tendo em vista a simplificação de procedimentos, o visto integra o agendamento junto dos serviços competentes pela concessão de autorizações de residência, dentro do prazo de duração do visto, conferindo o direito a requerer uma autorização de residência, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período.