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Alteração ao Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei n.º 66/2025, de 10 de abril

17-04-2025

Foi publicado, no passado dia 10 de abril, o Decreto-Lei n.º 66/2025, que consagra a mais recente alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), divulgada em Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de março de 2025. Esta alteração, que tem na sua génese um procedimento de infração instaurado pela Comissão Europeia contra Portugal, visa a conformação da legislação nacional com a Diretiva 2014/24/UE (relativa a contratos públicos), em concreto no que concerne à subcontratação de “prestações contratuais críticas”.

O diploma em causa procede, assim, à alteração da redação do n.º 4 do artigo 318.º, que passa a prever que o contrato pode exigir que determinadas prestações contratuais críticas – sem indexação a qualquer limite percentual abstrato – tendo em conta o objeto do contrato a celebrar, sejam executadas diretamente pelo cocontratante.