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Ainda sobre a Agenda do Trabalho Digno… Parte II

31-07-2025

Há cerca de um ano e meio, pronunciámo-nos sobre a alteração ao Regime Processual Aplicável às Contra-Ordenações Laborais e de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, no que se refere, em concreto, ao(s) efeito(s) da impugnação judicial no caso de uma decisão condenatória de aplicação de uma coima no âmbito de um processo contra-ordenacional laboral ou de segurança social.

Coincidentemente, em 10 de Abril de 2024, foi proferida uma Decisão Sumária pelo Tribunal Constitucional, precisamente sobre esta questão.