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A AIMA e as Intimações para proteção de direitos, liberdades e garantias

30-08-2024

Nos últimos anos foram proferidos inúmeros Acórdãos no âmbito de processos de Intimação para a Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias relativamente a situações em que o antigo SEF e a atual AIMA excederam o prazo de 90 dias para decidir do pedido de concessão de autorização de residência de um cidadão em Portugal. O recente Acórdão do STA, de 6 de Junho de 2024, vem defender que estando em causa a urgência na obtenção de uma decisão principal ou de mérito para a tutela de direitos, liberdades e garantias fundamentais, a Intimação prevista nos artigos 109.º a 111.º do CPTA é meio processual adequado.