Com o Decreto-Lei n.º 9/202, de 21 de janeiro foi aprovado um regime jurídico único para as contraordenações económicas, que reclamavam, já, a adoção de um procedimento comum e a garantia da proporcionalidade na determinação das coimas e sanções acessórias aplicáveis.
A presente lei procede à nona alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, estabelecendo um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A Portaria n.º 19-A/2021, de 25 de janeiro regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, criado com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.